Realizamos ações de fixação ou alteração de guarda, seja ela compartilhada ou unilateral.
Oferecemos assessoria completa para a realização de inventários, tanto judiciais quanto extrajudiciais, garantindo a divisão justa dos bens entre os herdeiros. Além disso, orientamos sobre o planejamento e gestão patrimonial para evitar litígios, otimizando o processo e tornando a partilha mais eficiente.
Iremos acompanhar o seu caso e garantir que seus direitos sejam protegidos.
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Com três anos de experiência, nosso escritório se dedica a oferecer um atendimento jurídico humanizado e estratégico, sempre em busca das melhores soluções para nossos clientes. Atuando na área de Direito de Família, prezando pela transparência, agilidade e compromisso com a justiça.
Nosso propósito é garantir que cada cliente tenha seu direito reconhecido, proporcionando segurança e tranquilidade em momentos desafiadores. Acreditamos que a advocacia vai além das leis: é sobre pessoas, suas histórias e a busca por justiça.
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Sim, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, desde que cumpridos alguns requisitos: ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes, e a inexistência de gestação. Se houver bens a serem partilhados, é necessário que haja consenso na divisão. Caso haja filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado judicialmente, mas o processo será mais rápido e menos oneroso, podendo as partes ser representadas pelo mesmo advogado.
A guarda compartilhada e a guarda alternada são duas modalidades distintas de guarda de filhos após a separação dos pais. Na guarda compartilhada, ambos os pais são responsáveis pela tomada de decisões importantes, como saúde, educação e religião, e dividem o tempo de convivência com os filhos de forma equilibrada e ajustada aos horários de cada um.
Por outro lado, na guarda alternada, os filhos residem em períodos fixos com cada pai, alternando a moradia entre as casas dos pais. Por exemplo, os filhos podem passar uma semana com um pai e a semana seguinte com o outro. A principal diferença é que, na guarda compartilhada, os pais exercem a guarda conjuntamente e dividem o tempo com os filhos, enquanto na guarda alternada, a residência dos filhos é alternada entre os pais em períodos previamente estabelecidos. Ambas as modalidades visam garantir o bem-estar e a convivência saudável dos filhos após a separação.
O valor da pensão alimentícia é estipulado considerando a necessidade do beneficiário, ou seja, quanto o dependente precisa para cobrir suas despesas essenciais, e a capacidade contributiva do pagador, que avalia quanto o responsável pode pagar sem comprometer seu próprio sustento. O juiz busca um equilíbrio entre essas duas questões para definir um valor que seja justo e viável, garantindo que as necessidades do beneficiário sejam atendidas sem prejudicar a situação financeira do pagador.
Sim, é possível pedir um aumento da pensão alimentícia se os custos com seu filho aumentaram. Para isso, você precisa entrar com uma ação de revisão de pensão alimentícia, demonstrando ao juiz que as despesas do seu filho aumentaram significativamente. É importante apresentar documentos e provas que justifiquem a necessidade de um valor maior, como gastos com educação, saúde, alimentação, entre outros. O juiz avaliará se há justificativa suficiente para alterar o valor da pensão.