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SOBRE NÓS:

Com três anos de experiência, nosso escritório se dedica a oferecer um atendimento jurídico humanizado e estratégico, sempre em busca das melhores soluções para nossos clientes. Atuando na área de Direito de Família, prezando pela transparência, agilidade e compromisso com a justiça.

Nosso propósito é garantir que cada cliente tenha seu direito reconhecido, proporcionando segurança e tranquilidade em momentos desafiadores. Acreditamos que a advocacia vai além das leis: é sobre pessoas, suas histórias e a busca por justiça.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

O divórcio consensual pode ser feito em cartório? As partes podem contratar o mesmo advogado?

Sim, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, desde que cumpridos alguns requisitos: ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes, e a inexistência de gestação. Se houver bens a serem partilhados, é necessário que haja consenso na divisão. Caso haja filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado judicialmente, mas o processo será mais rápido e menos oneroso, podendo as partes ser representadas pelo mesmo advogado.

A guarda compartilhada e a guarda alternada são duas modalidades distintas de guarda de filhos após a separação dos pais. Na guarda compartilhada, ambos os pais são responsáveis pela tomada de decisões importantes, como saúde, educação e religião, e dividem o tempo de convivência com os filhos de forma equilibrada e ajustada aos horários de cada um.

Por outro lado, na guarda alternada, os filhos residem em períodos fixos com cada pai, alternando a moradia entre as casas dos pais. Por exemplo, os filhos podem passar uma semana com um pai e a semana seguinte com o outro. A principal diferença é que, na guarda compartilhada, os pais exercem a guarda conjuntamente e dividem o tempo com os filhos, enquanto na guarda alternada, a residência dos filhos é alternada entre os pais em períodos previamente estabelecidos. Ambas as modalidades visam garantir o bem-estar e a convivência saudável dos filhos após a separação.

Sim, é necessário que as partes sejam assistidas por um advogado para a dissolução de união estável. O advogado é essencial para garantir que os direitos e deveres sejam respeitados, auxiliar na partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, além de ajudar na negociação e formalização de acordos. Assim, a presença do advogado assegura que todos os trâmites legais sejam realizados de maneira adequada e sem prejuízos futuros.

O valor da pensão alimentícia é estipulado considerando a necessidade do beneficiário, ou seja, quanto o dependente precisa para cobrir suas despesas essenciais, e a capacidade contributiva do pagador, que avalia quanto o responsável pode pagar sem comprometer seu próprio sustento. O juiz busca um equilíbrio entre essas duas questões para definir um valor que seja justo e viável, garantindo que as necessidades do beneficiário sejam atendidas sem prejudicar a situação financeira do pagador. 

Sim, é possível pedir um aumento da pensão alimentícia se os custos com seu filho aumentaram. Para isso, você precisa entrar com uma ação de revisão de pensão alimentícia, demonstrando ao juiz que as despesas do seu filho aumentaram significativamente. É importante apresentar documentos e provas que justifiquem a necessidade de um valor maior, como gastos com educação, saúde, alimentação, entre outros. O juiz avaliará se há justificativa suficiente para alterar o valor da pensão. 

De início, é importante destacar que não é necessário o consentimento do companheiro para o divórcio. Se você não está feliz com o relacionamento, é seu direito terminar e buscar amparo judicial. Basta o desejo de um dos cônjuges para que seja decretado o fim do relacionamento e a respectiva partilha de bens, pensão alimentícia, guarda, visitação e demais providências.

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